Garantias

Garantias

Legislação em vigor:


Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio

 

O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Foi, então, estabelecido um conjunto de regras que disciplinam o regime das garantias, legais e voluntárias, que tem contribuído para o reforço dosdireitos dos consumidores nesta matéria.

 

A lei prevê que nos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, venha a responsabilizar o vendedor perante o consumidor, por qualquer falta  de conformidade que exista aquando da entrega ao consumidor e que se manifeste no prazo de dois anos a contar desse momento.

 

Quanto aos restantes contratos de compra e venda, nomeadamente entre profissionais e revendedores e profissionais e o estado,é aplicável o artigo 921º do Código Civil, ou seja, o prazo de garantia é aquele que o vendedor tenha estipulado e aceite tacitamente pelo comprador, nos termos do artigo 405º do CC ou, na falta de estipulação, o prazo de corrente dos usos (conf. art.º 921, alínea a). Na falta de estipulação e de usos o prazo é de seis meses, conforme o seu nº 2.

 

A Aquamatic informa ainda os prazos extra-legais estipulados por alguns fabricantes:
Rain Bird:

•3 anos de garantia geral a partir da data de fabrico

•5 anos sobre a data de fabrico para séries 1800, 5000, 5505, 6504, 8005 e aspersores
Eagle quando instalados com joelhos articulados da Rain Bird.

K-Rain:

•5 anos sobre a data de fabrico para aspersores e pulverizadores

 

Aquamatic S.A., 06 de Agosto de 2010
A Administração